Decreto estabelece que cabe aos
agentes de fiscalização e guardas municipais desenvolver ações fiscalizadoras,
administrativas e policiais para coibir o uso do cerol em Goiânia
O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia,
regulamentou a Lei Municipal n° 8.832, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre
a proibição da comercialização e o uso do cerol no Município de Goiânia.
Segundo o Decreto n° 1966, de 14 de junho de 2011, cabe aos agentes de
fiscalização municipal e guardas municipais, no âmbito de suas atribuições, e
com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, quando
necessário, cumprir com o disposto na Lei n° 8.832/2009, mediante ações
fiscalizadoras, administrativas e policiais cabíveis.
"A partir de agora, a Guarda Municipal está inserida efetivamente no
combate ao uso do cerol, tendo lisura e legalidade para coibir tal
prática", disse o prefeito. Paulo Garcia ressalta ainda que essa é
mais uma ação do município no combate à violência e um apoio à segurança
pública dos cidadãos.
Em reunião ocorrida na última terça-feira, dia 28, entre a Prefeitura e a
cúpula do policiamento da capital, ficaram acertado parcerias entre Estado e
Município, em que a segurança pública foi o foco principal.
Para o comandante da Guarda Municipal, João Augusto, "o infrator estará
sujeito às sanções civis, penais e multas, e o guarda municipal estará engajado
no combate ao uso deste material, que tem feito vítimas por toda a
cidade".
O comandante lembra ainda que quem comercializar o produto será advertido e, se
incorrer novamente em tal prática, será multado em R% 1,5 mil. Caso insista no
comércio do produto, perderá o alvará de localização e funcionamento.
O decreto entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município.
Autor: Luiz Galvão