quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Artigo publicado no jornal Diário da Manhã - edição de 27.11.2013 - Uma reflexão sobre o papel do Judiciário na aplicação e celeridade nos casos de violência doméstica.

O desafio de sensibilizar os agentes públicos, no enfrentamento da violência contra a mulher



Mais um 25 de novembro se aproxima. A data foi instituída pela ONU – Organização das Nações Unidas, em 1999, como Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. Nessa data, em 1960, as irmãs revolucionárias Tereza Mirabal-Patrícia e Minerva, foram brutalmente presas, torturadas e assassinadas, pelo ditador da República Dominicana Rafael Trujillo. 
No Brasil a data, é por demais significativa diante da grave realidade de violência que as mulheres vivem. De acordo com pesquisa do DataSenado divulgada em março desse ano, 13 milhões e 500 mil mulheres já sofreram algum tipo de agressão, o que representa em torno de 19% da população feminina com 16 anos ou mais. Dessas, 31% ainda vivem com o agressor. Ainda de acordo com a pesquisa, O Brasil ocupa o 7° lugar no mundo em homicídio contra mulheres. No relatório da CPMI da mulher divulgado no 1° semestre deste ano pela bancada feminina da Câmara de Deputados , Goiás, ocupa o 9° lugar no ranking nacional de violência contra a mulher.
Um caso recente que virou notícia na mídia, foi o crime cometido contra a operadora de caixa Mara Rúbia, que teve seus dois olhos cruelmente perfurados pelo seu ex-marido. Preocupa a condução que as instâncias de Poder deram ao caso, mesmo antes dela ser brutalmente agredida. O que vimos é que em vários momentos houve negligência daqueles que deveriam proporcionar a segurança à vítima. Foi inclusive, para mudar essa prática negligente que há sete anos entrava em vigor a Lei Maria da Penha – 11.340/06. Antes da sua promulgação, a lei vigente, de menor potencial ofensivo, n°i 9.099/95, era um incentivo ao agressor a continuar agredindo e pagando com cestas básicas seus crimes.
A lei que tem conhecimento e o reconhecimento de toda a sociedade - de acordo com a pesquisa DataSenado, 98% das mulheres já ouviram falar na lei Maria da Penha - ainda não é aplicada na sua totalidade pelos agentes públicos brasileiros. Ao denunciar a agressão, mesmo que verbal, a vítima deve ser ouvida e a sua denúncia tratada com o rigor que a legislação exige. Infelizmente não é isso que vemos nas várias instâncias do Poder Público.
Por se tratar de um problema que passa pela formação da nossa sociedade, baseada nos pilares patriarcais, a naturalização da violência contra a mulher é algo que permeia inclusive os profissionais mais gabaritados, sejam eles agentes de saúde, policiais ou promotores e juízes. A Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, ao assinar com os estados brasileiros o Pacto Nacional de Enfrentamento a Violência Doméstica, prevê investimentos na capacitação dos agentes públicos, quaisquer que sejam os cargos. Casos como o da Mara Rúbia só reforçam a necessidade dessa capacitação.
O problema da violência contra a mulher é um problema de todos nós. Todos os números do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apontam que a mulher a cada dia assume mais a tarefa de sustentar suas famílias, e paradoxalmente é a parcela mais empobrecida da sociedade. As políticas públicas de enfrentamento a violência doméstica passam também por investimento na capacitação da mulher para o trabalho, na universalização das creches, para que elas tenham onde deixar seus filhos, enquanto trabalham, na habitação, saúde e educação, porém como ação pontual e efetiva, é preciso criar uma nova cultura entre os agentes públicos, para que percebam a gravidade do problema que é a violência doméstica e a importância que tem o seu papel no encaminhamento das denúncias de forma competente, sem negligenciar o direito a vida digna das mulheres.


Vídeo Clipping 26.11.2013 - TV Band. Guarda Civil Metropolitana apreende adolescente no Jardim Cerrado IV.